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A necessidade do compartilhamento de informações entre os genitores do filho em comum

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#pratodosverem: artigo: A necessidade do compartilhamento de informações entre os genitores do filho em comum. Descrição da imagem: um casal discutindo enquanto seus filhos ouvem tudo, Cores na foto: vermelho, marrom, branco, azul, cinza e vermelho.
Direito de família

Quando um casal que possui filhos menores de idade em comum se separa, a regra é que a modalidade da guarda do filho será de forma compartilhada entre os genitores, cabendo a ambos as responsabilidades e deveres perante o filho, assim como a tomada de decisão conjunta de assuntos relevantes a respeito do filho.

Dentre essas responsabilidades está, por exemplo, o acompanhamento de assuntos do cotidiano do filho, como questões a respeito da educação, da saúde, entre outros.

Ocorre que é comum que apenas um dos genitores retenha para si as informações relevantes do filho em comum, vez que está em companhia por mais tempo do filho do que o outro genitor que não possui o lar de referência.

E são nessas situações que os conflitos surgem: aquele genitor que possui o lar de referência, por muitas vezes, deixa de repassar informações essenciais ao outro genitor a respeito do filho, sob a alegação de que “o filho mora comigo, eu que decido”.

Contudo, não é dessa forma que o judiciário entende.

Por lei, todo o genitor, independentemente da guarda e do lar de referência do filho em comum, é obrigado a prestar informações a respeito das questões do filho em comum ao outro genitor sempre quando solicitado.

Assim como, por lei, o genitor que não possui acesso a informações do filho, pode e deve solicitar as informações para o genitor que está com o lar de referência, bem como até mesmo para as instituições públicas ou privadas das quais o filho participa, como a instituição escolar por exemplo.

A escola é obrigada a fornecer informações a respeito da criança sempre que questionada pelo genitor, mesmo que este não seja o responsável financeiro ou o responsável legal perante a escola, bastando apenas apresentar a certidão de nascimento do filho que comprove a filiação.

Aquele genitor que obstar o acesso à informação do filho em comum ao outro genitor, pratica alienação parental e pode responder pelos seus atos, vez que caracteriza alienação parental, dentre outros motivos, o ato intencional daquele genitor que visa prejudicar a manutenção do vínculo entre o outro genitor com o filho em comum.

A falta de informações do filho gera, por consequência, o afastamento do outro genitor do cotidiano do filho em comum, o que afetará, posteriormente, a própria relação entre pais e filho.

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