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Regime previdenciário na acumulação de cargos

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#paratodosverem: artigo: Regime previdenciário na acumulação de cargos. Descrição da imagem: pessoas trabalhando em seus computadores. Cores na foto: vermelho, azul, branco, preto, cinza, marrom e laranja.
Direito previdenciário

A Constituição de 1988 estabelece que a Previdência Social tem regimes diferenciados.

O Regime Geral de Previdência Social abrange a maioria dos segurados no país. O artigo 11 da Lei n° 8.213/91 define quem são os segurados.

O artigo 40 da Constituição de 1988 define que os servidores estatutários serão regidos por um Regime Próprio de Previdência Social, separado do Regime Geral.

Destaque-se que o servidor estatutário poderá pertencer ao Regime Geral de Previdência Social paralelamente, desde que não seja na categoria de contribuinte facultativo.

No entanto o artigo 37, XVI define que os servidores públicos podem acumular as seguintes funções:

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

a) a de dois cargos de professor;                

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

Caso João acumule um cargo público estatutário de médico no Município com um emprego público também de médico, mediante regime celetista, será segurado concomitantemente segurado por um Regime Próprio e pelo Regime Geral de Previdência Social, concomitantemente, e poderá obter mais de uma aposentadoria.

O artigo 38, III da Constituição de 1988 define quanto ao acúmulo de cargo com mandato eletivo de vereador:

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

No caso de existir a compatibilidade horária, o cargo e mandato de vereador poderão ser cumulados.

Em razão de o exercente de mandato eletivo ser considerado segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme o artigo 11, inciso I, alínea j, o servidor será segurado dos dois regimes enquanto for exercente do mandato de vereador.

Tiago Gevaerd Farah – OAB/PR 59.328

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