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A exigência do comprovante de vacinação

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#pratodosverem: artigo: A exigência do comprovante de vacinação. Descrição da imagem: uma mulher segurando seu certificado de vacinação da covid-19. Cores na foto: verde, preto, amarelo, cinza, vermelho e branco.
Direito médico

Passados dois anos desde o início da pandemia do Coronavírus muito se pergunta: podem exigir comprovante de vacinação para ingressar em estabelecimentos de uso coletivo?

Depois de tanto tempo de obrigatoriedade de uso de máscaras e de exigência da exibição do comprovante de vacinação, algumas alterações ocorreram. A discussão já vinha ocorrendo desde o ano passado (2021). O Supremo Tribunal Federal já havia se posicionado pela possibilidade de exigência do passaporte vacinal.

O Ministério Público do Paraná, em fevereiro deste ano de 2022 havia  recomendado que as escolas do Município de Curitiba exigissem os comprovantes de vacinação de alunos que já estivessem aptos a serem vacinados, bem como dos pais e responsáveis.

O Estado do Paraná vinha discutindo um projeto de lei na Assembleia Legislativa, sobre a exigência de comprovante de vacinação, que tramitou sob o n° 655/2021, que teve sua aprovação em dois turnos de votação há poucos dias. O projeto seguiu para a sanção do Governador. Se sancionada, será permitido por lei não apresentar comprovante de vacinação para exercer direitos referentes à liberdade.

O Município de Curitiba já havia publicado decreto que permitia a circulação sem máscara em ambientes de uso coletivo situados em seu território, com exceção dos estabelecimentos de saúde.

Porém não compete ao Município legislar sobre regras gerais de saúde pública, conforme dita o artigo 24, XII da Constituição de 1988:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII – previdência social, proteção e defesa da saúde; 

Considerando que a saúde pública é uma competência legislativa concorrente da União, Estados, Distrito Federal, no que toca aos estabelecimentos que lhes cabe fiscalizar, as regras poderão ser diferentes ao variar a unidade federativa.

TIAGO GEVAERD FARAHOAB/PR 59.328

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