O Microempreendedor Individual – MEI, que normalmente exerce atividades de forma autônoma enquadra-se na categoria previdenciária dos contribuintes individuais. O MEI, tem uma alíquota diferenciada para contribuição, podendo pagar 5%, sendo a base de cálculo mínima o valor de um … Ler mais →
Publicado em 8 de outubro de 2020