fbpx
 

O direito assegurado aos consumidores na reposição de peças e componentes de produtos

Publicado em

Conforme prevê o artigo 32, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor:

“Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.”

Ocorre, que, apesar de existir determinação legal, fundamentando que os fabricantes e importadores deverão assegurar o fornecimento de componentes e peças de reposição enquanto durar a fabricação ou importação do produto, em nenhum momento o Código de Defesa do Consumidor informa qual é o tempo considerado razoável para que os fornecedores continuem ofertando componentes e peças de reposição, após cessadas a importação e produção do produto.

Assim, tendo em vista a omissão do Código de defesa do consumidor, o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, passou a vigorar com o seguinte artigo:

Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990:

[…]XXI – deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, caso cessadas, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço; […]

Desta forma, resta claro, que, os fornecedores devem manter a oferta de componentes e peças de reposição, respeitando a vida útil do produto ou serviço. Assim, caso sejam desrespeitados dispositivos mencionados, o Consumidor terá direito a reparação de eventuais danos, conforme fundamenta o artigo 6, inciso VI, do Código de defesa do consumidor. Vejamos:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: […] VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; […]

Conclui-se, portanto, que apesar de existir legislação vigente a respeito do assunto em comento, é necessário considerar a variedade de produtos oferecidos pelo mercado de consumo, pois cada situação precisa ser analisada conforme suas peculiaridades, vez, que, produtos diferentes não possuem a mesma durabilidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

X