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Posso pedir outra aposentadoria durante o processo judicial?

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#paratodosverem: artigo: Posso pedir outra aposentadoria durante o processo judicial? Descrição da imagem: uma sala do INSS realizando atendimento. Cores na foto: azul, branco, vermelho, cinza, amarelo e verde.
Direito previdenciário

Uma situação que ocorre rotineiramente é o indeferimento do pedido de aposentadoria pelo INSS.

O segurado pode optar por apresentar um recurso da decisão na via administrativa, ou propor ação judicial visando o reconhecimento do direito.

Ocorre que os processos judiciais normalmente demoram para serem concluídos, consideravelmente que existe a possibilidade de recurso das decisões judiciais.

A pendência de um processo judicial não impede o segurado de fazer novo requerimento na via administrativa, se nesse intervalo o segurado reuniu os requisitos para uma outra aposentadoria, eventualmente mais vantajosa que a pedida judicialmente.

No entanto, cabe indagar como fica o pedido na via judicial. Sobrevindo deferimento na via administrativa do outro pedido de aposentadoria, caso o processo judicial conclua pelo reconhecimento do pedido anterior, é possível receber os valores atrasados?

Normalmente, mesmo em processo judicial, os valores do benefício são devidos desde a DATA DE ENTRADA DE REQUERIMENTO – DER, o que eventualmente pode ser alterada, mas que não será discutido neste texto.

Se reconhecido na via administrativa o requerimento posterior, e reconhecido na via judicial o pedido anterior, pode o segurado receber dos dois benefícios?

A Justiça Federal vinha entendendo ser possível a opção pelo benefício mais vantajoso caso fosse deferido na via administrativa, e o recebimento dos valores pretéritos constantes no processo judicial até a data do novo benefício.

Por exemplo, Francisco pediu aposentadoria por tempo de contribuição no Poder Judiciário em 2015, em razão de indeferimento pelo INSS em 2014. Na pendência do processo judicial, reuniu os requisitos da aposentadoria por idade em 2017, que se mostrava até mais vantajosa e foi concedida no mesmo ano. Tendo o processo judicial concluído em 2017, com a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para Francisco, este poderia executar a sentença para pedir o pagamento dos valores atrasados desde 2014 até a data de concessão do outro benefício na via administrativa, pois o segurado não pode ser prejudicado pela morosidade.

Ocorre que em 2019 o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os processos que visam executar valores pretéritos na via administrativa de pessoas que tiveram concedida outra aposentadoria na via administrativa. O INSS entrou com recursos na fase de execução de sentença, e visa afastar a obrigação de pagamento dos valores do processo judicial quando houve concessão de outra aposentadoria.

Importa destacar que o julgamento do Superior Tribunal de Justiça não foi concluído ainda, de forma que os processos judiciais que estavam pendentes de pagamento nesta situação, estão suspensos.

TIAGO GEVAERD FARAHOAB/PR 59.328

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