Segundo ao Termo de Uso e Conduta do Black Friday, Black Friday é o nome dado ao dia seguinte ao “Dia de Ação de Graças” dos EUA, data comemorativa mais importante para o varejo americano, que antecipa as compras natalinas.
Durante o Black Friday ocorrem promoções de queima do estoque não vendido até o “Dia de Ações de Graças”, quando são praticados descontos aos consumidores.
O evento chegou ao Brasil em 2010 por iniciativa de uma empresa especializada em descontos na Web. O primeiro Black Friday do Brasil aconteceu no dia 26 de novembro de 2010 e foi totalmente online.
Como nos Estados Unidos, a Black Friday brasileira acontece anualmente na última sexta-feira de novembro. Este ano, o evento ocorreu no dia 26 de novembro.
Como em todos os anos desde 2010, os consumidores aguardam ansiosamente pela chegada da Black Friday, pois é neste período que as lojas prometem descontos em diversos tipos de produtos.
Ocorre, que, infelizmente não são poucas as vezes em que o consumidor se depara com a chamada propaganda enganosa.
Segundo pesquisa do Reclame Aqui, no ano de 2021 a propaganda enganosa ficou em segundo lugar no ranking dos principais problemas da Black Friday, sendo responsável por 16,49% das reclamações, ficando atrás somente do atraso na entrega, que liderou o ranking com 19,92%.
Mas o que muitos não sabem é que publicidade enganosa é infração penal tipificada no Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Das Infrações Penais
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Por fim, conclui-se, que apesar de haver legislação vigente que visa inibir a prática de propaganda enganosa, ainda estamos a “largos passos” da redução dos números de casos. Portanto, se for vítima de propaganda enganosa, denuncie a uma Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.