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Em 2021 a propaganda enganosa ficou sem segundo lugar entre as reclamações da Black Friday

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#pratodosverem: artigo: Em 2021 a propaganda enganosa ficou sem segundo lugar entre as reclamações da black friday. Descrição da imagem: uma loja com manequins na black friday. Cores na foto: preto, branco, marrom, cinza e vermelho.
Direito do consumidor

Segundo ao Termo de Uso e Conduta do Black Friday, Black Friday é o nome dado ao dia seguinte ao “Dia de Ação de Graças” dos EUA, data comemorativa mais importante para o varejo americano, que antecipa as compras natalinas.  

Durante o Black Friday ocorrem promoções de queima do estoque não vendido até o “Dia de Ações de Graças”, quando são praticados descontos aos consumidores.

O evento chegou ao Brasil em 2010 por iniciativa de uma empresa especializada em descontos na Web. O primeiro Black Friday do Brasil aconteceu no dia 26 de novembro de 2010 e foi totalmente online.

Como nos Estados Unidos, a Black Friday brasileira acontece anualmente na última sexta-feira de novembro. Este ano, o evento ocorreu no dia 26 de novembro.  

Como em todos os anos desde 2010, os consumidores aguardam ansiosamente pela chegada da Black Friday, pois é neste período que as lojas prometem descontos em diversos tipos de produtos.

Ocorre, que, infelizmente não são poucas as vezes em que o consumidor se depara com a chamada propaganda enganosa.

Segundo pesquisa do Reclame Aqui, no ano de 2021 a propaganda enganosa ficou em segundo lugar no ranking dos principais problemas da Black Friday, sendo responsável por 16,49% das reclamações, ficando atrás somente do atraso na entrega, que liderou o ranking com 19,92%.

Mas o que muitos não sabem é que publicidade enganosa é infração penal tipificada no Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Das Infrações Penais

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Por fim, conclui-se, que apesar de haver legislação vigente que visa inibir a prática de propaganda enganosa, ainda estamos a “largos passos” da redução dos números de casos. Portanto, se for vítima de propaganda enganosa, denuncie a uma Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.

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