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Os alimentos compensatórios

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#pratodosverem: artigo: Os alimentos compensatórios. Descrição da imagem: um casal estão com a mão em cima do papel do seu divórcio. Cores na imagem: branco, dourado azul, preto, vermelho e cinza.
Direito de família

Quando um casal decide romper o vínculo matrimonial, um dos cônjuges pode acabar saindo prejudicado e em desequilíbrio econômico financeiro por ser desprovido de renda ou de patrimônio particular.

São as situações em que no núcleo familiar apenas um dos cônjuges trabalhava de forma remunerada e provia o sustento financeiro da família, cabendo ao outro o apoio moral no sustento familiar.

Ou ainda, são as situações em que o patrimônio do casal fica em posse de apenas um dos cônjuges, em razão do regime de bens aplicável ao casamento, como pode exemplo, imóvel adquirido por um dos cônjuges antes da celebração do casamento, quanto ainda possui o estado civil de solteiro.

No término da relação, em tese, aquele cônjuge não tem mais obrigação de prover o sustento do ex-cônjuge e nem de ceder seu patrimônio particular em razão do regime de bens escolhido.

O mesmo se refere às uniões estáveis.

Contudo, a jurisprudência prevê a modalidade de alimentos compensatórios entre cônjuges/companheiros. Esse tipo de alimentos dispensa a prova da necessidade como nos casos em que se busca pensão alimentícia entre ex-cônjuges.

Alimentos compensatórios não se confundem com pensão alimentícia.

Os alimentos compensatórios possuem natureza indenizatória e visam diminuir o desequilíbrio econômico financeiro entre os cônjuges, para não causar a quebra do padrão de vida que o casal antes possuía. Ou seja, não é porque houve a separação que um dos cônjuges tem que ficar sem renda/patrimônio da noite para o dia.

Quando há a obrigatoriedade de haver os alimentos compensatórios, um dos cônjuges irá indenizar o outro cônjuge em uma determinada quantia em respeito ao princípio da solidariedade existente, para que este possa se reerguer financeiramente e buscar um sustento próprio.

Essa indenização poderá ser com pagamento em uma única parcela ou em prestações periódicas até o pagamento integral do montante indenizatório, mas não caracterizam alimentos que em tese, são vitalícios, até que se comprove o contrário.

Neste contexto, caso não se comprove a necessidade de alimentos entre ex-cônjuges, uma alternativa é o pedido de alimentos compensatórios para que o cônjuge prejudicado possa se reerguer financeiramente.

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