fbpx
 

O inventário negativo

Publicado em
#pratodosverem: artigo: O inventário negativo. Descrição da foto: 3 pessoas estão conversando sobre a negociação de um imóvel. Cores na imagem: branco, vermelho, prata, preto, azul e cinza.
Direito de família

No falecimento de uma pessoa, a transmissão de seu patrimônio para os seus herdeiros se dá mediante o procedimento de inventário. É sabido ainda que os herdeiros não respondem com patrimônio pessoal pelas dívidas do falecido.

Mas, havendo o falecimento e não havendo bens a serem partilhados pelos herdeiros, mas com dívidas existentes, há a possibilidade de realização do inventário negativo, ou seja, em que se declara que não há bens a serem partilhados, mesmo que o instrumento ainda não tenha previsão legal específica.

O procedimento é recomendado quando se tem interesse em demonstrar a inexistência de bens em nome do de cujus.

O inventário negativo é muito utilizado em situações de que se precisa comprovar aos credores do falecido que não existem bens em seu nome que possam quitar seus créditos.

São as situações em que as dívidas do falecido superam o patrimônio deixado, e na ânsia da cobrança do credor, o inventário negativo é uma forma de demonstrar que não existe patrimônio passível de quitação do crédito devido.

É uma forma também de eventualmente os herdeiros não serem pegos de surpresa com o pagamento de dívidas das quais não deram azo, justamente por terem sido constituídas pelo de cujus.

Isto porque, há credores que, utilizando-se de má-fé, podem cobrar dos herdeiros as dívidas acreditando que estes herdaram patrimônio que possam quitar o débito. Para evitar transtornos futuros, a simples demonstração da existência do inventário negativo já comprova ao credor que, além dele estar errado em cobrar a dívida do herdeiro, o de cujus não tinha patrimônio em seu nome.

 Ainda, o inventário negativo também possui utilidade para aquele viúvo(a) que deseja contrair novo matrimônio, uma vez que, enquanto não houver partilha dos bens do cônjuge falecido, o viúvo não consegue contrair novas núpcias, mas havendo inventário negativo que comprove que não haviam bens a partilhar, as novas núpcias são mais fáceis de serem contraídas, de uma forma mais célere.

O foro competente para processar o inventário negativo é o mesmo foro em que se processaria o inventário comum.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

X