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O que fazer quando sua bagagem for extraviada?

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#pratodosverem: artigo: O que fazer quando sua bagagem for extraviada? Na foto uma mulher esta no aeroporto carregando suas bagagens. Cores na imagem: vermelho, branco, laranja, azul, preto e branco.
Direito do consumidor

Hora de começar as tão esperadas férias em família. Todos animados para viver um momento único. O avião pousa, todos se dirigem às esteiras para pegar as malas e eis que vem a surpresa, onde está a bagagem da família ?

 Nas viagens aéreas, nacionais ou internacionais, o extravio de bagagem ou a perda de mala ocorre geralmente quando o passageiro desembarca no destino e ao se dirigir à esteira, não encontra sua bagagem.

Mas o que fazer quando sua bagagem é extraviada ?

Em primeiro lugar, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 32, da Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, o passageiro deverá de imediato realizar o protesto junto ao transportador.

A abertura do protesto, também chamado de RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem (fornecido no balcão da companhia aérea) é documento fundamental para comprovar a perda da bagagem por parte da companhia aérea.

Além de formalizar a perda, tal documento tem o objetivo de auxiliar a empresa aérea na localização da bagagem a fim de devolvê-la ao passageiro, como por exemplo, no caso de outro passageiro estar em posse da bagagem por engano.

O preenchimento do RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem é fundamental como fonte probatória para demonstrar o ocorrido inclusive, sendo recomendado que o passageiro escreva com detalhes nesse documento a descrição da mala, o peso da mesma, a descrição dos objetos contidos no seu interior bem como, uma estimativa de valor dos mesmos.

A própria ANAC disponibiliza por meio de um arquivo em PDF no site da agência algumas dicas quanto a questão do extravio de bagagens, no qual consta a informação de que o passageiro deve procurar a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque para relatar extravio em um documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito.

Segundo o material da ANAC, o passageiro deve apresentar o comprovante de despacho da bagagem realizado junto a companhia aérea no momento de formular a reclamação.

Esse extravio pode se dar de forma temporária ou definitiva, sendo que esta última ocorre após decorrido longo espaço de tempo no qual a companhia aérea desiste de continuar a busca pela bagagem do passageiro.

De acordo com o parágrafo segundo do artigo 32 da Resolução 400/2016 da ANAC, o prazo para se considerar a bagagem extraviada definitivamente é de 7 dias para nacionais e de 21 dias para voos internacionais.

Nestes casos, quando o extravio superara os referidos prazos, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 32, o transportador deverá indenizar o passageiro pela perda definitiva de seus bens.

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