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Sinal vermelho contra a violência doméstica

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#pratodosverem: artigo: Sinal vermelho contra a violência doméstica. Descrição da imagem: uma mulher com a letra "X" desenha na mão. Cores na imagem: roxo, vermelho, dourado e branco.

Na data de 28/07/2021, foi sancionada a lei n. 14.188/2021, que dentre outras disposições, prevê a criação do programa “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”.

O programa permitirá que órgãos públicos realizem convênios e parcerias com estabelecimentos comerciais privados e outras repartições públicas na promoção do programa Sinal Vermelho, que ajudará diretamente mulheres que sofrem violência doméstica.

O programa Sinal Vermelho é mais uma ferramenta que visa fazer com que mulheres que sofrem violência doméstica denunciem a violência, ao escrever na palma da mão um “x” (de preferência em vermelho) e mostrar em referido estabelecimento comercial ou repartição pública parceira. Quando isso ocorrer, os funcionários/servidores, já capacitados, deverão imediatamente acolher a vítima e encaminhá-la para o atendimento especializado na localidade, tal como uma Delegacia da Mulher.

A ideia é fazer com que a mulher se sinta a vontade para denunciar em qualquer local, visto que muitas não têm coragem de irem até uma delegacia especializada, por medo de serem vistas e os agressores terem conhecimento, com as posteriores retaliações.

De igual modo, a nova lei insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, em seu art. 147-B, o qual prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

O crime se materializa quando o Autor “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

Em síntese, o crime versa a respeito de causar qualquer tipo dano psicológico ou à autonomia da vontade da mulher.

Além da tipificação penal, a mesma lei alterou dispositivo da lei Maria da Penha, ao permitir que a violência psicológica seja motivo suficiente para o afastamento do agressor do local de convivência da família, de forma imediata, seja pela autoridade policial, delegado ou o próprio Judiciário.

Anteriormente, a medida valia apenas para o caso de risco à integridade física da mulher, fazendo com que vítimas de violência psicológica tivessem ainda que residir com seus agressores quando não pudessem se socorrer aos familiares. Não é justo que quem tenha que sai da residência é a vítima, e não o agressor.

Registra-se que em 10/06/2021 houvera a sanção de outra lei importantíssima no combate a violência doméstica, lei n. 14.164/2021, a qual instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, anualmente no mês de março, em todas as instituições de educação básica de ensino público ou privado no país.

A Lei objetiva ampliar o conhecimento às crianças e adolescentes a respeito da Lei Maria da Penha, sua importância e sua aplicação, além de promover a reflexão a respeito da violência doméstica.

Em caso de violência doméstica, ligue 180.

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