Não há garantia de emprego prevista em lei, porém várias convenções coletivas preveem o que se chama de estabilidade de pré-aposentadoria, que é a garantia de emprego até o tempo necessário para preencher os requisitos da aposentadoria pelo INSS.
Não há um prazo fixo para a estabilidade, podendo variar entre as categorias. É imprescindível que o empregado comunique o empregador da iminência da aposentadoria, de preferência apresentando a simulação, que é possível fazer no próprio site do INSS. No entanto se passado o tempo necessário, e o empregado demorar a requerer o benefício, poderá ser demitido, pois o fim da estabilidade não é condicionada à concessão do benefício.