Atrasos de voos superiores a quatro horas, cabem direito a indenização de danos matérias, desde que o Consumidor comprove o dano.
Os parâmetros utilizados para verificar se houve dano são:
• Se a companhia aérea prestou alguma assistência ao consumidor referente ao atraso do voo,
• Se fora dado vale alimentação, vale hospedagem, devido ao atraso,
• Se em decorrência do atraso o consumidor teve prejuízos materiais ou pessoais.