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Se o seu voo está atrasado, você tem direito a indenização?

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#pratodosverem: post: Se o seu voo está atrasado, você tem direito a indenização? Na foto a área de check-in de um aeroporto. Cores na imagem: vermelho, azul, verde, cinza e azul.

Atrasos de voos superiores a quatro horas, cabem direito a indenização de danos matérias, desde que o Consumidor comprove o dano.
Os parâmetros utilizados para verificar se houve dano são:


• Se a companhia aérea prestou alguma assistência ao consumidor referente ao atraso do voo,
• Se fora dado vale alimentação, vale hospedagem, devido ao atraso,
• Se em decorrência do atraso o consumidor teve prejuízos materiais ou pessoais.

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