Não existe prazo mínimo para que se solicite o despejo quando o inquilino está sem pagar pontualmente as verbas locatícias, podendo o pedido ser realizado já com um dia de atraso do aluguel. Entretanto, devem ser observadas algumas regras básicas para que o despejo se efetue de forma célere, tal como se existe garantia locatícia ou não no contrato celebrado. Cada caso será melhor avaliado por um advogado especialista na área.