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Posso receber auxílio-doença mesmo desempregado?

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#pratodosverem: post: na imagem uma pilha de carteiras de trabalho e ao fundo algumas cadeiras. Cores na imagem: azul, marrom e preto.

Em regra, os benefícios previdenciários exigem, além de um número certo de contribuições, a manutenção da qualidade de segurado.

A pessoa que deixa de ter um emprego, por força de lei, entra no chamado período de graça, que conforme o artigo 15, II da Lei n° 8.213/91, é de 12 meses após a cessação das contribuições do segurado que deixa de exercer atividade remunerada.

Nesse período, o segurado preserva seus direitos, conforme o §3° do artigo 15 da Lei n° 8.213/91.

O período de graça pode ser ampliado por mais 12 meses, caso o segurado tenha pagado mais de 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, conforme o artigo 15, §1° da Lei n° 8.213/91.

Pode ainda ser ampliado por mais 12 meses, caso a pessoa tenha recebido o benefício do seguro-desemprego.

Durante o período de graça, o segurado que tinha a carência de 12 contribuições para o benefício, se sofrer incapacidade temporária para a atividade habitual, e reconhecida pelo INSS, pode fruir do auxílio-doença.

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