Para que se possa proceder a partilha de bens de uma pessoa falecida, deve-se abrir o inventário, que pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, sempre com o auxílio de um advogado. Para que seja de forma extrajudicial, todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes, bem como haver consenso quanto à partilha em si. Se não for de forma amigável, ou houver herdeiro menor de idade ou incapaz, necessariamente a abertura do inventário terá que ser ajuizada perante o Juízo competente, que procederá a partilha da proporção do quinhão de cada herdeiro.