Os benefícios concedidos pelo INSS a princípio são pagos ininterruptamente. No entanto, algumas condições são estabelecidas para sua manutenção.
Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, que são os benefícios a princípio perpétuos, dependem que o beneficiário faça ao menos 1 vez ao ano a prova de vida perante a Previdência Social. Se tal prova não for feita, o INSS, após análise criteriosa, pode vir a entender que o beneficiário pode não estar mais vivo, suspendendo aquele benefício. Se a prova for feita posteriormente, pode ser reativado.
O benefício de auxílio-reclusão, que é devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que foi condenado criminalmente de forma definitiva ao Regime Fechado, depende para sua manutenção, da renovação de declaração de cárcere, que é a apresentação de uma certidão pelo juízo de execuções penais a cada 3 meses, certificando que o segurado permanece preso em regime fechado. Se esta certidão não for apresentada no prazo correto, o INSS pode vir a suspender o benefício. Se o segurado vier a progredir para o regime semiaberto, o benefício deverá ser suspenso, pois ele tem com fundamento a prisão em regime fechado.
O benefício assistencial, necessita da conjugação dos critérios de idade de 65 anos ou deficiência e de baixa renda. Se algum dos dois vier a faltar, o que normalmente acaba sendo o de baixa renda, o INSS, após análise criteriosa pode suspender o benefício.
Quanto aos benefícios por incapacidade, o INSS deve chamar periodicamente o segurado a se submeter a perícia, e se este não comparecer, poderá ser suspenso o benefício.
Para a suspensão do benefício, o INSS deve notificar o beneficiário a regularizar a situação.