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Como funciona o auxílio-acidente?

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#pratodosverem: post: Como funciona o auxílio acidente ? Na foto, uma médica com seu estetoscópio. Cores na imagem: azul, branco, preto e prata.

O auxílio-acidente é devido às pessoas seguradas da Previdência Social que sofreram uma redução na capacidade para o trabalho.

O artigo 86 da Lei n° 8.213/91 dispõe:


Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Quando o segurado sofre um acidente, não necessariamente relacionado ao trabalho, se houver constatação por perícia que de a lesão traz sequelas que reduzem a capacidade para a atividade exercida, será devido auxílio acidente, que será uma indenização recebida até o momento da aposentadoria do segurado.

Portanto os requisitos são: lesão consolidada que gere uma sequela e redução da capacidade para a atividade exercida.

O segurado não precisa ter recebido o auxílio por incapacidade para ter direito ao auxílio-acidente pois em algumas situações o mesmo não fica incapacitado para a atividade exercida habitualmente

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