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Direitos primordiais de qualquer trabalhador

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post: Direitos primordiais de qualquer trabalhador. #Pratodosverem: na foto, um trabalhador dirigindo uma empilhadeira.
  • Carteira de trabalho assinada, desde o primeiro dia de trabalho.
  • Exames médicos de admissão e demissão.
  • Repouso semanal remunerado
  • Pagamento de salário até o 5º dia útil do mês.
  • 13º salário- 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª parcela até 20 de dezembro.
  • Férias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • FGTS.
  • Jornada de trabalho 44 horas semanais.
  • Horas extras- 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados
  • Adicional noturno.
  • Faltar ao trabalho em caso de casamento (03 dias), doação (01dia por ano), alistamento eleitoral (02 dias), morte de familiar (02 dias), serviço a justiça (no dia), doença comprovada atestado (período do atestado).
  • Estabilidade de 12 meses em caso de acidente de trabalho.
  • Aviso prévio- indenizado ou trabalhado.
  • Licença maternidade de 120 dias.
  • Licença paternidade de 05 dias.
  • Vale transporte com desconto máximo 6% do salário.

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