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Fim do adicional de insalubridade e periculosidade

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post: Fim do adicional de insalubridade e periculosidade. #pratodosverem: O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

O trabalhador tem direito a pagamento de adicionais quando sua atividade o submeter a agentes que prejudiquem sua saúde ou que exponham à risco sua integridade ou vida. No entanto, a partir do momento em que as condições insalubres ou perigosas forem neutralizadas por medidas de saúde no trabalho ou que deixar de exercer aquela função, deixará de perceber o adicional

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