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A ilegalidade de cobrança de taxa condominial antes da entrega das chaves do imóvel ao promissário comprador

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artigo: A ilegalidade de cobrança de taxa condominial antes da entrega das chaves do imóvel ao promissário comprador. #pratodosverem: na foto, um prédio. Cores na imagem: azul, vermelho, branco e preto.

Para muitas pessoas, ser proprietário do primeiro imóvel próprio torna-se uma realidade quando este é adquirido na planta, sendo mais vantajoso em razão da forma de pagamento e demais peculiaridades.

O que muitos não sabem é que se tratando de imóvel proveniente de incorporação/construção condominial, é ilegal a cobrança de taxa de condomínio antes da efetiva entrega das chaves do bem ao aos promissários compradores.

O entendimento pela ilegalidade se deu com decisão do Superior Tribunal de Justiça, através do Recurso Especial n. 1345.331/RS, ao dispor que trata-se de conduta abusiva das construtoras e incorporadoras de impor o pagamento de taxa condominial sem que aquele proprietário usufruía efetivamente das benesses do condomínio.

Mesmo que haja previsão expressa em contrato entabulado entre as partes quanto a possibilidade de cobrança da taxa condominial sem a entrega das chaves, tal cláusula é nula, podendo ser revista pelo Judiciário e ainda, obrigando à promissária vendedora a reembolsar os valores já desembolsados pelos promissários compradores.

Ainda, mesmo que o imóvel já tenha o seu habite-se, sem a entrega das chaves ao promissário comprador, este não pode ser compelido ao pagamento de condomínio.

A decisão se baseia de que somente com a entrega das chaves é que o promissário comprador terá a posse do imóvel, usufruindo-o, e por consequência, usufruirá do condomínio em si.

Infelizmente, ainda é comum prática de construtoras e incorporadoras reterem as chaves do imóvel sob a justificativa de pagamento de taxas condominiais em atraso, não efetuando a entrega aos promissários compradores quando estes já podem se imitir na posse do bem. A prática torna-se ainda mais abusiva, ensejando inclusive indenização à título de danos morais e matérias, a depender do caso concreto.

Vale ressaltar que a ilegalidade da cobrança de taxa condominial ainda permanece quando há o atraso na entrega da obra, pois não é a data de entrega das chaves previstas em contrato, com ou sem averbação na Matrícula, mas sim a efetiva entrega das chaves que gera a posse do bem ao promissário comprador.

Dra. Aline Gheur Derksen – OAB/PR 71.212

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