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A relação de consumo e o enfrentamento do COVID-19

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artigo: A RELAÇÃO DE CONSUMO E O ENFRENTAMENTO DO COVID-19. #PraCegoVer: na foto, um homem segurando algumas sacolas de compra. Cores na imagem: azul, amarelo, laranja, verde, roxa, azul e branca.

No incerto cenário que a sociedade vive em relação ao enfrentamento do COVID-19, pairam diversos questionamentos. Dentre tais, sobrelevam-se as dúvidas dos consumidores referente as paralisações das prestações de serviço, em detrimento da necessidade do isolamento social.

Para tanto, e, intuindo o melhor esclarecimento, é imprescindível ressaltar que esta é uma situação extraordinária, da qual não se pode extrair culpados. Contudo, é certo que irão existir prejuízos de natureza econômica para ambos os lados da relação consumidor x fornecedor.

Frisa-se, porém, que vislumbrando a hipossuficiência que delineia a relação de consumo, estando o fornecedor (e aqui cabem todos os prestadores de serviços igualmente) em maior força sobre os aspectos econômicos, fáticos, técnicos e informativos perante o consumidor, é que se faz necessário equiparar essa desproporcionalidade de forças.

Logo, abarcando as recomendações do PROCON-PR, bem como, as leis consumeristas, mister traçar um breve resumo ao consumidor, do que se pode exigir do fornecedor diante das prestações de serviços já contratadas e que suspenderam-se durante o período de isolamento social.

Assim, em relação a cursos escolares, faculdade ou cursos extracurriculares, o conteúdo programático poderá ser oferecido de maneira online, preservando seu bom aproveitamento e qualidade, resguardando o prejuízo do aluno, não podendo haver qualquer cobrança maior que a pactuada em contrato.

Já, em relação a eventos programados, deverá o fornecedor, oferecer ao consumidor opção de adiamento para um momento em que a situação esteja amenizada, devendo dar todo o suporte necessário ao consumidor, não podendo lhe cobrar nada além do contratado. Não havendo a possibilidade de remarcação da data, terá o consumidor direito ao ressarcimento dos valores pagos, sem cobrança de quaisquer taxas ou multas.

Nos casos de academias, devem ser suspensos os contratos, normalizando-os quando amenizar-se a situação.

Outra questão que vem gerando diversas dúvidas, é sobre a assinatura de pacotes esportivos, uma vez que campeonatos foram cancelados. Nesse caso, o consumidor pode optar por solicitar o cancelamento da contratação do pacote, sem que lhe seja cobrado taxas e multas, devendo ser reembolsado no valor integral.

Em relação aos preços abusivos, o consumidor deve denunciar ao PROCON-PR. Nesse caso, registrada a reclamação, será determinado ao fornecedor que justifique o aumento destes, podendo, caso falhe em sua justificativa, incorrer em prática abusiva, vedada pela lei consumerista.

É fundamental que o consumidor esteja atento e entenda aos seus direitos!

Dra. Ivyn Hay Waltrich – OAB/PR 84.342

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