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Importunação sexual

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Importunação sexual – entenda o que é e como agir diante de tal crime

Artigo: Importunação sexual. Imagem com fundo vermelho. Na foto, uma mulher fazendo sinal de "Pare", ela vestindo um casaco branco.

A importunação sexual passou a ser considerada crime desde a sanção da Lei de nº13.718/18. Tão logo, qualquer ato libidinoso na presença de outrem que não seja consensual e objetivando a satisfação de seu próprio desejo sexual, enquadra-se na lei supracitada, podendo variar a sua penalização entre 01 e 05 anos de prisão ao agente infrator.

Destaca-se que, anteriormente a sanção da respectiva lei, a importunação sexual era enquadrada como simples contravenção penal, tipificada como “importunação ofensiva ao pudor”. Assim, por ser entendida como uma infração de menor potencial ofensivo, a punição para atos deste porte, restava prejudicada.

Desta feita, a criminalização da importunação sexual, impende na prisão e penalização do agente infrator, dando uma importância antes não vislumbrada ao respectivo crime, protegendo assim, a liberdade sexual da vítima.

Importante se frisar que a importunação sexual, difere-se  do estupro e do assédio sexual, tendo em vista que esta consiste no ato libidinoso (todo e qualquer ato com o intuito de satisfação da libido) praticado com o fim único de satisfação da vontade/desejo sexual próprio ou de terceiros, sem ensejar, contudo, no emprego de violência ou grave ameaça à vítima, sendo tipificada de forma consumada ou tentada.

Assim, atos como tocar, apalpar, desnudar, constranger a vítima, dentre outros de cunho sexual, desde que sem o emprego de violência ou grave ameaça (uma vez que, existindo uma ou outra, recai-se em crime mais grave) são considerados importunação sexual.

A sanção da lei em comento, igualmente criminalizou a divulgação sem permissão da vítima, de cenas/fotografias de nudez, estupro, sexo ou pornografia, podendo o divulgador ser penalizado por sua conduta ilícita.

Portanto, ocorrendo ato que se enquadre no acima descrito, o agente infrator restará em flagrante delito, devendo a vítima solicitar auxílio policial o mais breve possível. Pode-se, ainda, realizar denúncia na Delegacia Especializada, por meio do telefone 180.  

Caso você tenha sido vítima do crime de importunação sexual, é imprescindível que procure seus direitos!

Dra. Ivyn Hay Waltrich – OAB/PR 84.342

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