Infelizmente, qualquer usuário de companhias de transporte aéreo ou terrestre está sujeito ao extravio de sua bagagem. Passando de um simples imprevisto para um grande transtorno, é imprescindível saber como agir em momentos como este!
Para tanto, a primeira atitude a se tomar é procurar o funcionário responsável da companhia e solicitar o preenchimento do Recibo de Irregularidade de Bagagem, a fim de formalizar o extravio desta, apresentando neste momento, o comprovante de despacho recebido na entrega da bagagem à empresa.
As companhias de transportes são responsáveis pela bagagem de todos os seus passageiros desde o momento do check – in, devendo indenizá-los por quaisquer danos ou extravios que se ocasionem no transcorrer do trajeto contratado.
Assim, caso a bagagem não tenha sido localizada enquanto o passageiro ainda estiver no local (aeroporto – rodoviária), a empresa tem 07 dias de prazo para resolver a questão.
Tratando-se
de transporte aéreo, sendo o voo nacional, a empresa tem, igualmente, 07 dias
de prazo para resolução. Sendo o voo internacional, passa-se o prazo para 21
dias.
Logo, transcorridos os prazos citados, caso não seja encontrada a bagagem, surge a obrigação da empresa de arcar com os danos advindos do extravio, no prazo máximo de 07 dias.
Após a constatação de que não será possível a devolução imediata da bagagem pela companhia aérea, o passageiro tem direito ao ressarcimento dos itens de primeira necessidade que por ventura precisou adquirir, devendo assim, guardar todos os comprovantes de gastos para posterior reembolso.
Importante ressaltar, que o ressarcimento pelo extravio será calculado pelo peso da bagagem constante no bilhete dado pela companhia, independentemente dos custos dos objetos de seu conteúdo. Havendo a necessidade de se levar algo de valor, deve-se declarar os bens antes do embarque.
Não sendo o valor ressarcido suficiente para cobrir os valores efetivos dos danos que o passageiro sofreu na ocasião do extravio, este deve recorrer as vias judiciais a fim de resguardar seus direitos. Sentindo-se lesado por todo o transtorno ocorrido, é possível pedir judicialmente a reparação por danos materiais e morais sofridos, fazendo-se imprescindível que procure seu advogado para resolver a questão.
Dra. Ivyn Hay Waltrich – OAB/PR 84.342