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Extravio de bagagem – Conheça seus direitos

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Artigo: Extravio de bagagem - Conheça seus direitos. Imagem com fundo vermelho. Na foto, uma mulher sentada na esteira de bagagens do aeroporto, cores na foto: cinza, marrom e branco.

Infelizmente, qualquer usuário de companhias de transporte aéreo ou terrestre está sujeito ao extravio de sua bagagem. Passando de um simples imprevisto para um grande transtorno, é imprescindível saber como agir em momentos como este!

Para tanto, a primeira atitude a se tomar é procurar o funcionário responsável da companhia e solicitar o preenchimento do Recibo de Irregularidade de Bagagem, a fim de formalizar o extravio desta, apresentando neste momento, o comprovante de despacho recebido na entrega da bagagem à empresa.

As companhias de transportes são responsáveis pela bagagem de todos os seus passageiros desde o momento do check – in, devendo indenizá-los por quaisquer danos ou extravios que se ocasionem no transcorrer do trajeto contratado.   

Assim, caso a bagagem não tenha sido localizada enquanto o passageiro ainda estiver no local (aeroporto – rodoviária), a empresa tem 07 dias de prazo para resolver a questão.

Tratando-se de transporte aéreo, sendo o voo nacional, a empresa tem, igualmente, 07 dias de prazo para resolução. Sendo o voo internacional, passa-se o prazo para 21 dias.

Logo, transcorridos os prazos citados, caso não seja encontrada a bagagem, surge a obrigação da empresa de arcar com os danos advindos do extravio, no prazo máximo de 07 dias.

Após a constatação de que não será possível a devolução imediata da bagagem pela companhia aérea, o passageiro tem direito ao ressarcimento dos itens de primeira necessidade que por ventura precisou adquirir, devendo assim, guardar todos os comprovantes de gastos para posterior reembolso.

Importante ressaltar, que o ressarcimento pelo extravio será calculado pelo peso da bagagem constante no bilhete dado pela companhia, independentemente dos custos dos objetos de seu conteúdo. Havendo a necessidade de se levar algo de valor, deve-se declarar os bens antes do embarque.

Não sendo o valor ressarcido suficiente para cobrir os valores efetivos dos danos que o passageiro sofreu na ocasião do extravio, este deve recorrer as vias judiciais a fim de resguardar seus direitos. Sentindo-se lesado por todo o transtorno ocorrido, é possível pedir judicialmente a reparação por danos materiais e morais sofridos, fazendo-se imprescindível que procure seu advogado para resolver a questão.

Dra. Ivyn Hay Waltrich – OAB/PR 84.342

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