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Maria da Penha, uma luta de todas!

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imagem com fundo vermelho. Artigo sobre Maria da Penha, uma luta de todas! Mulher fazendo sinal de silêncio, em referência ao fato da mulher não se calar.

A Lei de nº 11.340/06, mais conhecida como Maria da Penha, surgiu com o intuito de proteger mulheres que se encontram em situações de vulnerabilidade no âmbito familiar, tornando mais rigorosas as punições face os agressores.

Maria da Penha Maia fora quem deu o nome a respectiva Lei, após sofrer agressões por seu marido por cerca de 6 anos, chegando a ficar paraplégica na ocasião em que fora atingida por disparos de arma de fogo que este proferiu contra ela. Além das agressões diárias, o marido de Maria da Penha Maia ainda tentou matá-la eletrocutada e afogada.

Em que pese todas as agressões contra Maria da Penha Maia, seu marido foi condenado depois de longos 19 anos, ficando apenas 2 anos preso em regime fechado.

Após a repercussão e a luta de Maria da Penha Maia, fora proferida a lei para a qual esta dera seu nome, alterando o Código Penal para possibilitar a prisão em flagrante dos agressores, bem como, para haver a prisão preventiva destes, extinguindo-se a punição com penas alternativas e aumentando o período máximo de detenção para 3 anos.

Há, ainda, o estabelecimento de medidas protetivas face os agressores, que proíbem que estes se aproximem da mulher agredida, incluindo-se, a saída do agressor do lar em comum, caso haja a coabitação.

Ressalta-se que a Lei Maria da Penha abrange todas as pessoas que se identifiquem com o gênero feminino, incluindo-se transexuais e mulheres transgêneros. Existe, por analogia, a possibilidade da aplicação da referida lei, a homens que sofrem agressão no âmbito familiar, porém, ainda não se pode dizer que é inconteste tal utilização.

Importante ainda se frisar que, a violência doméstica a qual a Lei Maria da Penha combate, é aquela que ocorre no âmbito familiar contra mulheres (e aquelas que se identifiquem com o gênero), não sendo exclusivamente praticada apenas pelo cônjuge.

Neste diapasão, tem-se que violências sofridas no âmbito doméstico, independendo de coabitação e do parentesco, enquadra-se na Lei Maria da Penha. Um exemplo é o irmão que agride a irmã, um primo que agride a prima, o tio que agride a sobrinha.  

Observa-se o dito pelo artigo 5º da Lei em questão:

Art. 5º – Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

 I – No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

 Diante das explanações supra, vê-se que a Lei não visa apenas coibir e punir a violência física, mas, igualmente a psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Logo, agressões que adentrem a ordem emocional da vítima, como inferioriza-la e ameaça-la, injuriá-la, coagi-la a relações sexuais, apropriar-se de seus objetos, bens, e valores ou retê-los indevidamente, também se enquadram na respectiva Lei.

Destarte, no que tange as medidas protetivas, essas podem ser concedidas de três diferentes maneiras, as quais: obrigam o agressor, impondo-lhe obrigações, restrições e afastamentos (inclusive de seu lar); as direcionadas a vítima, que visam proteger sua integridade; e as patrimoniais, que protegem os bens, tanto da vítima, como os que foram constituídos em comum com o ofensor.

A denúncia pode ser realizada por meio do número 180, pelo aplicativo de celular Clique 180 ou em qualquer delegacia, registrando-se um boletim de ocorrência do qual será automaticamente dado andamento pelas autoridades competentes.

Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia (podendo, inclusive, ser anônima), não sendo necessário que apenas a vítima venha a realizá-la.

Ainda, importante que se destaque, que o descumprimento pelo agressor das medidas protetivas lhe impostas, é crime, podendo esse ficar três meses a dois anos de detenção.

Assim, é preciso ficar atento! Em casos de violência de qualquer natureza e agressões, denuncie!

Dra. Ivyn Hay Waltrich – OAB/PR 84.342

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