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Fábrica de veículos ressarcirá consumidora por carro vendido com propaganda enganosa em Brusque

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Carro que, conforme divulgação, deveria atingir 140 cv de potência, alcançará no máximo 128 cv

A juíza Andreia Regis Vaz, titular da vara cível da comarca de Brusque, condenou uma fábrica de veículos ao pagamento de danos materiais a uma cliente, fixados em R$9,2 mil, por promover propaganda enganosa ao oferecer um automóvel cuja potência estava aquém da divulgada pela empresa. O nome da montadora não foi divulgado.

O veículo que, conforme divulgação deveria atingir 140 cv de potência, alcançava no máximo 128 cv, o que segundo a autora de ação lhe teria causado prejuízo e dano.

O caso foi analisado sob o amparo do Código de Defesa do Consumidor. Após laudo pericial do atestado que o veículo não atinge 140 cv potência como consta na nota fiscal de aquisição do veículo.

“Constatado o vício do produto, potência inferior à divulgada, por meio do laudo pericial, o que evidentemente reduz o valor do veículo, responde o fornecedor, conforme estatui o art. 18 do CDC, que deverá necessariamente, conceder o abatimento proporcional do preço requerido pela autora”, cita a magistrada.

A defesa da cliente pediu abatimento de R$9.208,96 que representa 11,82% sobre o valor do veículo, enquanto a empresa deixou de informar a diferença de valor que entendia correta. O valor foi julgado procedente pela magistrada, com acréscimo da correção monetária pelo INPC desde o evento danoso, outubro de 2011, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, em outubro de 2012.

Disponível em: O município Em 10 de Junho de 2019. Acessado em 01 de Julho 2019.

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