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Cliente antigo tem direito de aderir a qualquer promoção

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imagem simbolizando o direito do consumidor, uma pessoa segurando um controle remoto apontado para uma televisão, que esta com uma imagem no tom azul. Imagem com fundo vermelho.

“Todo consumidor, inclusive o que já é assinante, tem direito de aderir a qualquer promoção das empresas de telefonia celular e fixa, de internet e de TV por assinatura.

Está na Resolução 632 da Anatel: “Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”. Conheça os seus direitos.

Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora).”

Disponível em: https://bit.ly/2ReyIGn Facebook do Senado Federal, em 08 de Junho de 2019. Acessado em 12 de Junho de 2019.

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