fbpx
 

Ação de investigação judicial eleitoral

Publicado em
desenhos de pessoas coloridas, nas cores azul, verde, amarela, laranja, vermelha e roxa, estão com papéis na mão, para realizar uma votação, com urna marrom que esta fechada com cadeado.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral AIJE – busca a preservação da normalidade e da legalidade do pleito eleitoral, objetivando coibir todo e qualquer abuso de poder, combatendo o desvirtuar da sinceridade das eleições, onde o resultado desta deverá ser verdadeiro e corresponder com a livre vontade de voto dos cidadãos.

Sendo uma ação de natureza eleitoral, objetiva a proteção das eleições face os variados abusos de poder cometidos por candidatos, passíveis de deturpar os seus reais resultados.

Assim, a proteção da normalidade e legitimidade das eleições é o principal objetivo da referida ação, apurando a prática dos atos abusivos e acarretando na inelegibilidade do candidato ou na cassação de seu registro ou diploma, sendo cabível em todos os atos abusivos praticados nas eleições, de maneira que desses provenham vantagens ilícitas, incorrendo em instabilidade do pleito.

Assim, contra a prática do abuso do poder econômico, do uso indevido dos meios de comunicação ou do abuso do poder político, se configura possível a AIJE.

São os legitimados do polo ativo da AIJE os partidos políticos e as coligações, os candidatos, os pré-candidatos (por pré-candidato compreende-se quem foi escolhido em convenção, mas que ainda não teve o pedido de registro deferido pela Justiça Eleitoral) e o Ministério Público, consoante se depreende do entendimento do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.

Já, no polo passivo da relação processual, figuram os candidatos eleitos ou não eleitos, os pré-candidatos e os terceiros que praticam os atos abusivos em favor destes.

Julgada procedente a representação, será declarada pelo Tribunal a inelegibilidade tanto do representado, quanto dos que contribuíram para a prática ilícita, mesmo após a proclamação dos eleitos.

Ao que concerne à cassação do diploma, têm-se a dependência do momento em que dar-se-á a sentença. Caso ocorra posterior ao da diplomação, este será cassado. Já, ocorrendo anteriormente à diplomação, será cassado o registro do candidato e não seu diploma.

Desta feita, tem-se que a inelegibilidade provinda da AIJE é o objeto da condenação e não o reflexo desta, diferente do que se observa nas demais ações de cunho eleitoral.

Diante do todo explanado, conclui-se que a AIJE é de supra importância social, tendo em vista que visa a proteção da legitimidade e normalidade das eleições, bem como, preza imperiosamente o interesse público.

O pleito eleitoral é a exteriorização e o meio pelo qual se efetiva a democracia. Assim, a AIJE é o instrumento pelo qual se garante a veracidade da escolha dos cidadãos.

Dra. Ivyn Hay Waltrich – OAB/PR 84.342

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

X