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LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social

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O que é o LOAS ?

A LOAS, Lei de Organização da Assistência Social (Lei 8.742/1993) dá a definição da assistência social, direito do cidadão, consagrado na Constituição Federal, tal direito é tido como dever do Estado.

É ainda uma Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, para dar ao cidadão condições mínimas de subsistência.

Tal política é realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da vida cotidiana.

Assim, pela Dignidade da Pessoa Humana, os cidadãos não podem padecer penúrias, devendo o Estado conferir-lhes condições de inserção social, por meio das políticas públicas.

Do que trata o Benefício de Prestação Continuada ?

Isto posto, é importante destacar da existência do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que se trata de uma renda mensal no valor de um salário mínimo, que não exige o pagamento de décimo terceiro, não exige contribuição com a Previdência Social por se tratar de um benefício de Assistência Social.

Este benefício é garantido à pessoa com deficiência e ao idoso carentes, garantindo-lhes meios básicos de subsistência, para a própria mantença, como vestimenta, alimentação, educação, saúde, e etc.

Desta forma, o Estado aplica uma de suas funções primordial, que é o mínimo existencial, não podendo o INSS, na análise concessiva, estabelecer regras que não esteja na lei, para dificultar o acesso ao benefício referido.

Dr. Carlos Jeovan – OAB/PR 91.954

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