O que é o LOAS ?
A LOAS, Lei de Organização da Assistência Social (Lei 8.742/1993) dá a definição da assistência social, direito do cidadão, consagrado na Constituição Federal, tal direito é tido como dever do Estado.
É ainda uma Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, para dar ao cidadão condições mínimas de subsistência.
Tal
política é realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa
pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da
vida cotidiana.
Assim, pela Dignidade da Pessoa Humana, os cidadãos não podem padecer penúrias, devendo o Estado conferir-lhes condições de inserção social, por meio das políticas públicas.
Do que trata o Benefício de Prestação Continuada ?
Isto posto, é importante destacar da existência do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que se trata de uma renda mensal no valor de um salário mínimo, que não exige o pagamento de décimo terceiro, não exige contribuição com a Previdência Social por se tratar de um benefício de Assistência Social.
Este
benefício é garantido à pessoa com deficiência e ao idoso carentes,
garantindo-lhes meios básicos de subsistência, para a própria mantença, como
vestimenta, alimentação, educação, saúde, e etc.
Desta forma, o Estado aplica uma de suas funções primordial, que é o mínimo existencial, não podendo o INSS, na análise concessiva, estabelecer regras que não esteja na lei, para dificultar o acesso ao benefício referido.
Dr. Carlos Jeovan – OAB/PR 91.954