É possível sim a guarda compartilhada mesmo que o filho resida em estado ou país diverso do genitor que não esta presencialmente todos os dias. A guarda é instituto diverso do lar de referência: este, é o local no qual ao filho irá criar a residência fixa, consequentemente passará mais tempo com aquele genitor que possui o lar de referência.
Entretanto, isto não retira o direito do genitor que não reside junto de decidir sobre a vida do filho. Essa é uma das maiores funções da guarda compartilhada: permitir que ambos os genitores direcionem a vida do filho em comum. Entretanto, isto só é possível se houver diálogo e boa convivência entre os genitores.