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Do incidente de insanidade mental do acusado no processo penal

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#pratodosverem: artigo: Do incidente de insanidade menta do acusado no processo penal. Na foto, uma mesa com a balança da justiça. Cores na imagem: dourado, preto e vermelho.

Os incidentes no processo penal, constituem-se de questões que surgem no decorrer do trâmite processual e que se fazem necessárias de julgamento antes da decisão principal de mérito da causa.

Dentro os incidentes possíveis de serem alegados, há o incidente de insanidade metal, que é suscitado quando há dúvidas sobre a capacidade e saúde mental do acusado à época dos fatos tidos como ilícitos.

Logo, a sua finalidade é o verificar da possível existência de inimputabilidade ou semi-imputabilidade à infração penal cometida.

 Desta feita, pode-se afirmar que a alegação de incidente de insanidade mental, requer o sanar de dúvidas sobre a integralidade mental do acusado. Assim, havendo quaisquer questionamentos, esses deverão ser esclarecidas antes do prosseguir do processo principal.

Ressalta-se que a sanidade mental atua como definidora da capacidade civil, tendo em vista que define a capacidade do indivíduo de ajustar-se a execução penal ao ato infracional cometido.

Assim, caso o acusado tenha praticado a infração penal com sua sanidade prejudicada, invocar-se-á o incidente de insanidade mental, uma vez que tal prejuízo promove a incapacidade civil, não podendo, então, o mesmo ser condenado e sofrer a execução imposta.

É importante o frisar, que a lei prevê a possibilidade da arguição do incidente de insanidade ainda no decorrer do inquérito policial. Podendo, igualmente, ocorrer em meados do processo.

Para que se levante a questão do incidente de insanidade, é imprescindível a realização do exame médico-legal, objetivando a verificação da sanidade mental do acusado. Tal exame, deverá ser determinado pelo juízo, que nomeará peritos em saúde mental para o realizar do exame. 

Estando o acusado preso, e, sendo suscitado o incidente de insanidade mental, este será levado ao manicômio judiciário, onde será realizado o exame. Contudo, estando em liberdade, será conduzido para estabelecimento adequado.

Importante que se esclareça, ainda, que o prazo estipulado para a realização da perícia, é de quarenta e cinco dias, podendo apenas ser excedido, quando houver extrema necessidade. 

Quando levantada a questão do incidente de insanidade, o processo principal ficará suspenso até que a perícia seja realizada. Realizada a perícia e o laudo efetivado, este será homologado pelo juízo, que usará do princípio de seu livre convencimento para incorrer em fundamentação de qualquer decisão de aceite ou negativa.

Se constatado que, na época dos fatos, o acusado era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, ele então poderá ser considerado inimputável (isento de pena).

Porém, o indivíduo, mesmo que isentado de sua pena, será submetido a medida de segurança, a qual determinará que o seu encaminhando à um hospital de custódia para tratamento médico, não podendo o Estado deixar de atuar no caso em questão e eximir-se de qualquer ato em nome da inimputabilidade.

Assim, se faz importante a verificação sempre da sanidade mental do acusado na época em que estão lhe imputando os fatos ilícitos, lembrando que o incidente.

Dra. Ivyn Hay Waltrich – OAB/PR 84.342

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