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A retificação da metragem de imóvel em seu registro

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#pratodosverem: artigo: A retificação da metragem de imóvel em seu registro. Na foto, uma pessoa assinando o documento do imóvel, mais atras uma miniatura da casa. Cores na foto: branco, laranja, cinza e dourado.

Entre as diligências que um comprador de um imóvel deve se atentar antes de formalizar o negócio jurídico, é a verificação se o imóvel que está adquirindo possui efetivamente a metragem que consta em sua matrícula.

É comum a metragem de imóvel na matrícula respectiva estar diversa da metragem in loco da área do imóvel, haja vista que muitas destas matrículas são provenientes de transcrições antigas das quais não se tinha o atual controle de informações que possuímos atualmente.

Para a correção das medidas perimetrais do imóvel em sua matrícula existe a previsão, através da Lei de Registros Públicos em seus arts. 212 e 212, da retificação administrativa perante o Registro de Imóvel respectivo.

Trata-se de uma correção de erro dentro do sistema registrário, ante a divergência entre o que está transcrito no documento ao direito efetivamente de área do proprietário do imóvel.

O erro assinalado é justamente as medidas perimetrais.

Nota-se que a retificação administrativa é diferente de um desmembramento ou unificação de lote, os quais seguem procedimentos próprios.

A retificação administrativa de área pode ser solicitada por interessado via requerimento com justificação, dirigida ao Oficial do Registro de Imóveis cujo imóvel está registrado, juntamente com planta e memorial descritivo atualizado do lote, sendo aquela inclusive com a assinatura de concordância de seus confrontantes.

Após a análise minuciosa da documentação apresentada, estando esta em conformidade e sem oposição de terceiros ou confrontantes, o Oficial Registrador irá corrigir a incoerência apontada, retificando a informação na respectiva matrícula.

Cada retificação gera taxas e despesas perante o Cartório.

Em que pese o procedimento poder ser via cartório de Registro de Imóveis, o mesmo procedimento pode ser via ação judicial quando há oposição de confrontantes, haja vista que, não obstante a necessidade da assinatura daqueles na planta atualizada do imóvel supracitado, não necessariamente este confrontante é obrigado a dar anuência com a retificação.

Nestas situações, a retificação administrativa se tornará ação judicial, com rito sumaríssimo.

Com a sentença procedente respectiva, o Oficial poderá concluir o processo de retificação, com a alteração no registro respectivo.

Dra. Aline Gheur Derksen – OAB/PR 71.212

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