Multipropriedade, Fração Imobiliária, Cota Imobiliária, termos parecidos mas com o mesmo objetivo, acompanhe esse caso.

Um casal que comprou cota de multipropriedade de forma emocional vai receber de volta 75% do valor pago.

A compra aconteceu durante uma viagem de férias, quando o casal foi atraído por um marketing intenso, que incluía apresentação com música alta e bebidas alcoólicas.

Eles acabaram assinando um contrato de compra e venda de cota de multipropriedade de apartamento no valor de R$ 97.289.

Mas, posteriormente, alegaram que a decisão foi tomada de forma impulsiva e pediram o cancelamento do contrato, bem como o reembolso dos valores já pagos, no total de R$ 11.226,96.

A empresa aceitou cancelar o contrato, mas queria reter 50% do valor, com base em uma cláusula do contrato, de modo que o casal precisou ingressar com uma demanda judicial para reaver os valores.

A 2ª Vara Cível de São Paulo, Processo: 1003458-59.2024.8.26.0004 considerou abusiva a retenção de 50% que a empresa queria aplicar.

Foi considerado que o percentual não estava de acordo com a legislação aplicável, já que a empresa não comprovou certas condições necessárias.

Assim, determinou-se que apenas 25% do valor pago poderia ser retido e que a devolução do restante deveria ser feita em uma única parcela.

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