O usufruto de imóvel é a condição dada a alguém, chamado usufrutuário, de usufruir de determinado imóvel, seja morando, alugando ou emprestando, sendo vedado apenas vendê-lo.
Desse modo, a exemplo da locação do imóvel em usufruto, o rendimento do aluguel pertence ao usufrutuário.
Igualmente no caso de plantações, quando os frutos pertencem ao usufrutuário.
É muito comum em casos de inventário os herdeiros estabelecerem o direito de usufruto ao cônjuge sobrevivente do falecido e titular da herança.
Esse direito é formalizado por uma averbação na matrícula do imóvel objeto do usufruto e os proprietários ou herdeiros passam a ter o que chamamos de nu propriedade.
O usufruto não impede a venda, sendo que aqui temos duas opções:
1 – Cancelamento do usufruto: antes de formalizar a venda o usufrutuário pode renunciar ao seu direito de usufruto;
2 – Ciência e aceite do comprador: nesse caso, o comprador do imóvel aceita a condição de respeitar os direitos do usufrutuário.
Fique atento, pois há impostos e despesas que se aplicam ao usufruto.
Para saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados aos seus direitos, entre em contato conosco!





