Antes de iniciar a atividade na empresa todo trabalhador deve celebrar um contrato de trabalho com seu empregador. Neste contrato é essencial constar informações como função, horário de trabalho, salário e benefícios. “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito … Ler mais →
O teletrabalho, que comumente é chamado de home-office, foi instituído pela Lei n° 13.467/2017 e é destinado a atividades que não necessitem da presença constante do empregado no estabelecimento. O home-office deve ser acordado entre empregador e empregado, no contrato … Ler mais →
A duração do trabalho poderá ser acrescida no máximo de 2 horas diárias, por meio de acordo individual ou coletivo de trabalho. A Jurisprudência do TST, por meio da Súmula 85, disciplina outras condições de validade do acordo de compensação.
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