Todo empregado terá direito anualmente a concessão de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. De acordo com o artigo 134 da CLT após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito … Ler mais →
Seu nome (obrigatório)
Seu e-mail (obrigatório)
Telefone (obrigatório)
Sua mensagem