Em primeiro lugar, deve-se saber que todo brasileiro que tem descendência italiana possui esse direito, mas o reconhecimento da cidadania só é concedida se a pessoa requerente preencher todos os requisitos corretamente e, por consequência, fazer todo o procedimento burocrático da forma correta.
Para lhe auxiliar, nosso escritório presta consultoria completa referentemente a questões que concerne a cidadania italiana e ao direito registral/notarial e civil brasileiro e/ou italiano no nosso escritório em Curitiba no estado do Paraná em conjunto com nossa advogada italiana reconhecida e respeitada na Itália, com a possibilidade de agendamento de reuniões/consultas presenciais ou virtuais.
Passo a Passo para o reconhecimento da cidadania
Como em todo processo há um escopo de planejamento a ser seguido para que seja concluído determinado objetivo, o reconhecimento da cidadania italiana exige determinados serviços:
Pesquisa e/ou busca de certidões civis e religiosas nos comuni e paróquias italianas e no Brasil;
Assessoria/Consultoria extrajudicial (Montagem e Análise dos documentos) – análise preventiva de documentos italianos e brasileiros pertinentes ao reconhecimento da cittadinanza italiana;
Retificação pela via administrativa de registros civis e eclesiásticos em qualquer estado do Brasil;
Retificação pela via judicial de registros civis e eclesiásticos em qualquer estado do Brasil e/ou na Itália;
Registros tardios, restaurações/reconstruções e suprimento de assentamentos civis no Brasil e/ou na Itália;
Representação judicial para a propositura de processos judiciais – por via materna (lei de1948) ou via paterna (“processos contra filas consulares”) -, para o reconhecimento da nacionalidade italiana sem a necessidade de ida do requerente à Itália;
Representação extrajudicial para a propositura e acompanhamento de procedimentos administrativos presenciais de reconhecimento da nacionalidade italiana para residentes na Itália;