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Novos saques do FGTS, o que fazer quando a empresa não depositou?

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#pratodosverem: artigo: Novos saques do FGTS, o que fazer quando a empresa não depositou? Descrição da imagem: um celular com o aplicativo do FGTS aberto. Cores na foto: azul, branco, laranja, cinza e vermelho.
Direito do trabalho

Recentemente com a publicação Medida Provisória 1.105/2022 pelo Governo Federal, será permitido a realização de novos saques do FGTS.

Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000,00 do FGTS em 2022, independentemente do número de contas, no entanto se o trabalhador tiver saldo menor nas contas, o saque será proporcional ao montante disponível.

Os valores serão disponibilizados conforme datas previstas no calendário fornecido pela Caixa Econômica Federal e poderão ser retirados até 15 de dezembro de 2022.

A consulta do saldo do FGTS pode ser realizada diretamente na Agência de Caixa Econômica ou pelo aplicativo MEU FGTS.

O FGTS é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, devendo ser depositado pelo empregador durante o vínculo trabalhista, conforme artigo 15 da Lei 8.036/90:

Artigo 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7(sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

Ocorre que trabalhadores que possuem direito ao saque do dinheiro depositado em contas inativas e ativas podem ser surpreendidos ao tentarem resgatar os valores, isto porque muitas empresas não depositaram o FGTS durante o vínculo empregatício.

Desta forma, o trabalhador que verificar que não houve depósitos pode entrar em contato com a empresa solicitando o depósito dos valores atrasados.

Caso a empresa não realizar o pagamento da obrigação, o trabalhador pode ingressar com uma reclamatória trabalhista, exigindo o depósito em atraso.

Destaca-se que os atrasos ou ausência no deposito do FGTS pode gerar inclusive Rescisão indireta aos trabalhadores que ainda possuem vínculo com o empregador que não depositou ou atrasou a verba fundiária.

Devido ao trâmite das ações, sendo comprovado que o trabalhador não conseguiu obter o valor até o final do prazo para saque, qual seja 15 de dezembro de 2022, provavelmente o juiz deve obrigar que a empresa faça o pagamento diretamente ao trabalhador, podendo a empresa ser condenada a indenização por danos morais.

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