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Há limitação para exigir dos planos de saúde um tratamento?

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#pratodosverem: artigo:  Há limitação para exigir dos planos de saúde um tratamento? Descrição da imagem: um médico conversando com sua paciente. Cores na foto: vermelho, branco, cinza, preto, verde e cinza.

Muitos brasileiros contratam planos de saúde. Não é novidade que muitos problemas surgem destas contratações, principalmente no que tange à cobertura dos procedimentos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, como regulador do setor econômica da saúde define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem

Muita discussão ocorre sobre qual a extensão que se pode ter no referido rol de procedimentos.

O Superior Tribunal de Justiça tem  para decidir se o rol pode ser estendido, ou se apenas os procedimentos previstos devem ser cobrados.

Os Recursos Especiais n° 1886929 e 1889704 foram escolhidos para dirimir a controvérsia, sendo que a decisão final, qualquer que seja, será vinculante a todo o Poder Judiciário no que tange à matéria. Existem tanto votos favoráveis às operadoras quanto aos consumidores dos planos de saúde.

Foi destaque no dia 23/02/2022 a notícia de mães de filhos portadores de deficiência, que estiveram simbolicamente acorrentadas em frente ao Superior Tribunal de Justiça, em uma forma de pressão social pela proteção dos consumidores de planos de saúde que necessitam da cobertura de tratamentos complexos https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2022/02/23/maes-se-acorrentam-ao-stj-em-ato-por-tratamento-de-filhos-com-deficiencia.htm

A Lei n° 13.146/2015 dispõe no artigo. 20:

 “As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir uma pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados a outros clientes”

Porém, eventual decisão restritiva, que será para todos os planos de todas as pessoas, pode ser demasiadamente prejudicial aos contratantes, uma vez que muitas pessoas dependem de atos complexos, a exemplo das pessoas deficientes que podem não estar previstos expressamente no rol da ANS. Considerando os altos preços cobrados pelas operadoras nos planos de saúde, pode-se caracterizar situação de injustiça.

TIAGO GEVAERD FARAH

OAB/PR 59.328

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