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Cobrança indevida gera pagamento em dobro

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#pratodosverem: artigo: Cobrança indevida gera pagamento em dobro. Descrição da imagem: uma pessoa esta fazendo compra com cartão de crédito no computador. Cores na foto: vermelho, preto, laranja, cinza e vermelho.
Direito do consumidor

Conforme previsto no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, é direito do consumidor receber em dobro o valor que pagou indevidamente. Vejamos:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Para que não reste qualquer dúvida sobre o tema, é necessário esclarecer o conteúdo do preceito e o seu real alcance. A norma tem incidência nas hipóteses em que o consumidor é cobrado de indébito, havendo o pagamento da dívida indevida, a justificar a ação de repetição de indébito (actio in rem verso).

Uma leitura precipitada da norma pode dar a entender que a mera cobrança indevida seria motivo para o pagamento em dobro do que está sendo cobrado.

No entanto, nota-se, que, o texto legal está tratando de repetição, o que, claramente, exige o pagamento indevido.

Como bem expõe Rizzatto Nunes, é necessário o preenchimento de dois requisitos para a subsunção da norma:

“a) cobrança indevida;

b) pagamento pelo consumidor do valor indevidamente cobrado”.

 No entendimento do doutrinador tal cobrança pode ser judicial ou extrajudicial, corrente à qual não se filia, como se verá a seguir.

 “A repetição em dobro representa uma punição contra o fornecedor ou prestador, independente da prova de prejuízo para a sua aplicação. Por essa sua natureza, a repetição em dobro não afasta o direito de o consumidor pleitear outros prejuízos do pagamento do indevido, caso de danos materiais e morais, premissa retirada do princípio da reparação integral dos danos (art. 6o, inc. VI, do CDC). ”

Assim, conclui-se, que, havendo cobrança indevida e o pagamento pelo consumidor do valor indevidamente cobrado, O consumidor terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.

Fonte: Tartuce, Flávio Manual de Direito do Consumidor: direito material e processual, volume único / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021.

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