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A não habilitação no PIS pode sobrar para a empresa pagar?

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#paratodosverem: artigo: A não habilitação no PIS pode sobrar para a empresa pagar? - Descrição da imagem: uma placa da caixa economica federal. Cores na imagem: azul, branco, vermelho, cinza e prata.
Direito do trabalho

O Abono Salarial, também conhecido como PIS/PASEP, é um benefício instituído pela Lei n° 7.998/90, equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aos trabalhadores que cumpram os requisitos previstos em lei.

Dentre os requisitos elencados no art. 9 da Lei 7.998/90, estão:

  • Cadastramento no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) / eSocial.

O trabalhador pode consultar se vai receber o Abono Salarial, via APP Carteira de Trabalho Digital ou nas Agências da Caixa Econômica Federal.

Ocorre que muitos trabalhadores ao realizarem a consulta, descobrem que não estão habilitados para o recebimento. Existem diversos motivos pelos quais o trabalhador pode ser impedido de receber o benefício, seja pela falta de cumprimento dos requisitos ou pelo não envio da declaração RAIS por parte do empregador.

Destaca-se, que a entrega da RAIS é obrigatória para todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e a pessoas físicas que tenham, ou tenham tido, funcionários no período referente as informações.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) tem o objetivo realizar o controle da atividade trabalhista no país. Além de ser utilizada para identificar os trabalhadores que possuem direito ao Abono Salarial PIS/PASEP, com as informações contidas na declaração o governo realiza um controle efetivo da nacionalização do trabalho, dos benefícios previdenciários e dos registros de FGTS, bem como analisa valores pagos para Seguro Desemprego.

O fato das empresas não realizarem a entrega da RAIS, não habilita o trabalhador ao PIS, e consequentemente impede a percepção do benefício, causando prejuízo ao trabalhador.

Neste sentido, presentes os demais requisitos e restando apenas o não cadastramento por parte do empregador, a Justiça Trabalhista vem condenando as empresas ao pagamento de indenização substitutiva ao empregado.

Desta forma, compete a empresa a regular inscrição do trabalhador aos sistemas governamentais, considerando que é por meio desses dados que a Caixa Econômica Federal habilita e credita ao empregado o abono anual do PIS, sob pena de ter que efetuar o pagamento correspondente ao benefício.

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