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O que acontece com o restante dos 20% do FGTS quando o empregado faz acordo?

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#pratodosverem: artigo: O que acontece com o restante dos 20% do FGTS quando o empregado faz acordo? - Descrição da imagem: um aperto de mãos entre duas pessoas. Cores na foto: vermelho, cinza, branco e preto.
Direito do trabalho

Criado pela Lei nº 5.107/66 e atualmente regido pela Lei nº 8.036/90, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, é constituído por meio de depósitos mensais realizados pelos empregadores em conta vinculada aos trabalhadores, e sempre representou um importante auxílio monetário em caso de despedida sem justa causa.

Com a Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017, permitiu-se a realização da dispensa consensual, a qual permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho por acordo. Conforme preceitua o artigo 484-A da CLT:

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Nesta hipótese, o trabalhador irá receber metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do FGTS, e pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

Quanto ao restante do saldo do FGTS, o empregado não perderá, o valor permanece na conta vinculada para um futuro saque, nas possibilidades previstas artigo 20, da Lei 8.039/90, como no caso de:

– Aposentaria;

– Aquisição de moradia própria;

– Trabalhador ou dependente portador de doenças graves (como Aids e Câncer);

– Entre outras hipóteses previstas na Lei. 8.039/90.

Destaca-se que a possibilidade de extinção por acordo entre empregado e empregador, não pode ser confundido como um meio para que a empresas diminuam seus gastos com as rescisões contratuais, e sim como um benefício para o empregado que deseja encerrar seu vínculo sem prejuízo no recebimento do seu FGTS. 

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