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Empregado deve pagar pelo uniforme da empresa?

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#pratodosverem: artigo:  Empregado deve pagar pelo uniforme da empresa? Descrição da imagem: dois colegas de empresa estão juntos em uma empresa. Cores na foto: azul, laranja, amarelo, branco, cinza e vermelho.
Direito do trabalho

Geralmente quando um trabalhador inicia em uma empresa, é fornecido vestimentas para o trabalho, embora está prática não seja obrigatória para algumas categorias de trabalhadores, o fornecimento de uniformes é bem comum para as empresas que possuem o objetivo da padronização.

Destaca-se que a legislação trabalhista determina que cabe ao empregado definir o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho, conforme artigo 456-A da CLT.

Art. 456-A – Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

Em regra, o fornecimento do uniforme não pode ser cobrado, mas não há impedimento do empregador vender ou custear apenas uma parte da vestimenta, neste caso o empregador não pode exigir a utilização.

Nos casos em que o uso obrigatório não é permitido qualquer custeio pelo empregado, conforme indica o artigo 462 da CLT, salvo se o uniforme for danificado pelo mesmo de forma intencional. Ocorrendo o desgaste natural por utilização do trabalhador a empresa precisa fornecer outro uniforme sem qualquer custo.

Art. 462– Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 

Destaca-se que a empresa é a responsável pelo fornecimento das vestimentas exigidas para o trabalho ou pelo ressarcimento das despesas decorrentes da sua aquisição.

A transferência dos custos do uniforme ao empregado é inadmissível, conforme prevê o artigo 2º da CLT:  “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Desta forma, sendo exigido a utilização do uniforme, este deve ser fornecido gratuitamente ao empregado.

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