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Multa de 40% do FGTS é devida quando o empregado se aposenta?

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#pratodosverem: artigo: Multa de 40% do FGTS é devida quando o empregado se aposenta? Descrição da imagem: um senhor esta sentado com as mãos em cima da mesa. Cores na foto: azul, branco, dourado, vermelho, cinza, rosa e verde.
Direito do trabalho

Imaginemos a seguinte situação na qual o trabalhador celetista “com carteira assinada” venha a se aposentar, contudo continua trabalhando na empresa, não ocorrendo a extinção do contrato de trabalho.

Neste sentido, sendo concedida a aposentadoria, o trabalhador poderá fazer o levantamento dos valores depositados na conta vinculada no FGTS, mas com relação a multa dos 40% sobre o FGTS ela será devida?

A multa de 40% sobre o FGTS, corresponde a uma indenização a qual o trabalhador tem direito se for dispensado sem justa causa. Conforme artigo 18 da Lei 8.036/1990:

Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

É comum que as empresas demitam o empregado quando ele se aposenta, contudo, a decisão é da empresa em realizar a demissão ou não, se a demissão ocorrer o contrato de trabalho será rescindido sem justa causa, sendo devido o recolhimento da multa dos 40% do FGTS.

Na hipótese do trabalhador se aposentar, além de poder sacar o FGTS, o trabalhador poderá manter uma relação de emprego, neste caso o trabalhador continuará a receber os depósitos mensais do FGTS, e no momento em que vier a ser demitido sem justa causa, terá direito à multa de 40% do FGTS.

Destaca-se que independente de ter realizado o saque anteriormente, a multa de 40% será calculada sobre o valor de todos os depósitos do contrato de trabalho, computando inclusive os valores que já foram sacados.

Desta forma, independente do trabalhador ter se aposentado na vigência do contrato de trabalho, ou trabalhar aposentado, ocorrendo a demissão sem justa causa é devido o saque da multa de 40% do FGTS.

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