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Motorista de aplicativo pode ter vinculo reconhecido?

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#paratodosverem: artigo: Motorista de aplicativo pode ter vinculo reconhecido? Descrição da imagem: um motorista utilizando o gps do seu celular. Cores na foto: verde, branco, amarelo, vermelho, cinza e preto.
Direito do trabalho

Com a Reforma Trabalhista –  Lei nº 13.467/2017, além dos tradicionais trabalhadores celetistas “carteira assinada”, foram estabelecidas novas formas relação de trabalho, tais como: trabalho intermitente, terceirizados, trabalhadores freelancers, trabalhadores autônomos.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, determinou alguns requisitos essenciais para se configurar o vínculo trabalhista, tais como subordinação, onerosidade, habitualidade, pessoalidade, conforme constantes nos artigos 2º e 3º.

Art. 2º da CLT – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Art. 3º da CLT – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Ocorre que com o avanço tecnológico possibilitou o surgimento de diversos aplicativos móveis, conhecidos como APPs e, consequentemente diversas plataformas digitais modernizaram as formas de trabalho, surgindo assim, dúvidas quanto ao reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e as empresas responsáveis pela plataforma.

A polêmica não nova e já há na Justiça Trabalhista o entendimento de que motoristas de aplicativos possuem direitos, assim como qualquer outro trabalhador.

Destaca-se que no início de novembro, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo ajuizou uma ação pedindo que a Uber registrasse os motoristas em carteira imediatamente, alegando “fraude trabalhista”.

Neste sentido, o ministro Maurício Delgado, ao reconhecer o vínculo entre o motorista e a operadora do aplicativo, apontou que as empresas “exercem poder diretivo” sobre os motoristas, estabelecendo uma relação de subordinação.

Nota-se que deve ser reconhecido o vínculo, por estarem presentes todos os requisitos da relação de trabalho, quais sejam subordinação, habitualidade, onerosidade (atividade remunerada), pessoalidade, pessoa física.

Contudo, recentemente houve uma nova proposta da reforma trabalhista, a qual proíbe motoristas de App na CLT, caso seja aprovada a mudança, será incluído na redação do art. 3º o seguinte trecho “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhadores e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.

O objetivo da proposta é não reconhecer vínculo de emprego entre motoristas/ entregadores e as plataformas digitais, barrando assim as decisões judiciais que reconheçam o vínculo e os direitos trabalhistas. A proposta ainda está analise, não tendo prazo para que a avaliação do texto seja concluída. 

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