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Direitos da pessoa com câncer

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#paratodosverem: artigo: Direitos da pessoa com câncer. Descrição da imagem: um médico segurando um laço simbolizando o cancer. Cores na foto: branco, azul, rosa, vermelho, cinza.

Em 19 de novembro de 2021 foi sancionada a Lei n° 14.238, que trata do Estatuto da pessoa com câncer, visando garantir uma série de direitos para as pessoas portadoras de câncer.

A lei traz as seguintes garantias:

Art. 4º São direitos fundamentais da pessoa com câncer:

I – obtenção de diagnóstico precoce;

II – acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo;

III – acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento;

IV – assistência social e jurídica;

V – prioridade;

VI – proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico;

VII – presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento;

VIII – acolhimento, preferencialmente, por sua própria família, em detrimento de abrigo ou de instituição de longa permanência, exceto da que careça de condições de manutenção da própria sobrevivência;

IX – tratamento domiciliar priorizado;

X – atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse da pessoa com câncer e de sua família, nos termos do respectivo sistema de ensino.

O câncer é melhor tratado quando é diagnosticado de forma precoce, o que possibilita um tratamento mais adequado e menos agressivo à pessoa. Ainda, não pode haver distinção no tratamento quanto a pacientes com a mesma enfermidade, não podendo ser negada determinada terapia a uma delas, salvo se justificado por razões médicas quanto ao estado de saúde da pessoa.

Existe também a garantia de assistência social e jurídica, no viés de garantir a inclusão da pessoa com câncer no meio social, bem de orientar sobre seus direitos, inclusive sobre a nova lei supracitada, bem como outras, a exemplo da Lei n° 11.664/2008, que trata do direito da pessoa com câncer de mama.

Ainda, existem outros direitos das pessoas com câncer, como por exemplo a isenção de Imposto de Renda, que deve ser orientado às mesmas, o que se inclui na garantia de assistência jurídica.

Outros direitos imprescindíveis à pessoa portadora de câncer é a presença de acompanhante durante o atendimento e tratamento, acolhimento preferencial em âmbito familiar, prioridade ao tratamento domiciliar e atendimento educacional em âmbito domiciliar ou hospitalar.

As pessoas portadoras de câncer têm o direito de conviver com a enfermidade da melhor possível, sem que tenham de parar com suas atividades habituais, de forma que alguns dos direitos ali descritos são direcionados para possibilitar a adequada convivência com a doença.

TIAGO GEVAERD FARAH OAB/PR 59.328

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