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O nome empresarial e a sua proteção

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#pratodosverem: artigo: O nome empresarial e a sua proteção. Descrição da imagem: um homem mexendo em uma calculadora enquanto outro apresenta um gráfico. Cores na foto: preto, laranja, azul, amarelo, cinza e vermelho.
Direito civil

O nome empresarial, em síntese, é a designação pela qual o empresário e a sociedade empresária são conhecidos no meio em que atuam, individualizando a empresa perante seus clientes, fornecedores e funcionários. Neste viés, o nome empresarial possui valor econômico que integra o ativo da empresa.

Ele é composto pelo elemento que identifica o empresário (nome civil), o tipo societário (Ltda., S.A., etc.) o ramo da atividade e eventualmente outras particularidades (ex.: & Cia.).

Todo nome empresarial deve atender aos princípios que o norteiam da veracidade e da novidade. A veracidade nada mais é a obrigatoriedade de o nome empresarial compreender o nome civil do sócio, titular da eireli ou o empresário individual, a fim de facilitar sua identificação, sendo vedado a utilização de apelidos. Já a novidade significa que será somente permitido o registro do nome empresarial que não seja idêntico ou semelhante a outro previamente registrado no mesmo Estado.

Não deve se confundir o nome empresarial com a sua marca: aquele é o nome e assinatura que a empresa é conhecida comercialmente, constando nos documentos de constituição da empresa na Junta Comercial de seu Estado.

Já a marca, por si só, é um sinal distintivo cuja função é identificar o produto ou o serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa, tendo proteção no âmbito nacional, com registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Contudo, em que pese a proteção no âmbito nacional, a proteção se restringe ao ramo de sua atividade, em razão do princípio da especialidade.

A legislação prevê mecanismos de proteção do nome empresarial contra o seu uso indevido. A proteção se fundamenta para que o nome não seja utilizado por terceiros de forma indevida e cause prejuízos a reputação da sociedade e o empresário em si, assim como, a proteção do nome empresarial protege a própria clientela daquele segmento, para que estes saibam previamente o fornecedor que adquiriram produtos ou serviços.

A proteção se inicia com a inscrição da empresa na Junta Comercial respectiva do Estado de atuação. Significa dizer que a proteção será somente naquele Estado de registro. Eventualmente se há interesse do sócio em proteger em outras unidades federativas, deve-se realizar o registro na unidade da federação onde se deseja a proteção.

Havendo mácula ao nome empresarial, o seu detentor pode buscar auxílio junto ao Poder Judiciário para reparação da mácula e eventual prejuízo, mas para isso, deve estar garantido com o registro do seu nome empresarial e eventualmente, sua marca.

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