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Habilitação e reabilitação profissional perante o INSS

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#pratodosverem: artigo: Habilitação e reabilitação profissional perante o INSS. Descrição da imagem: pessoas na fila do INSS aguardando para serem atendidas. Cores na foto: vermelho, preto, azul, marrom e cinza.
Direito previdenciário

Além dos diversos benefícios concedidos pelo INSS, existem outros direitos que não são conhecidos pelos segurados do INSS, que podem auxiliar em algumas situações.

Um desses direitos é o de habilitação e reabilitação, previsto na Lei n° 8.213/91, que obriga o INSS a promover a reinserção ao mercado de pessoas que ficaram incapacitadas para sua atividade habitual ou para as pessoas portadoras de de.

O artigo 89 dispõe sobre a habilitação e reabilitação profissional:

Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

Dessa forma, o segurado que necessite de próteses, órteses e instrumentos para sua readaptação, pode consegui-los através do INSS, bem como a reparação e substituição.

Cabe definir que a prótese é um aparelho substituto de uma parte perdida do corpo, a exemplo de pernas e braços mecânicos; órtese é um dispositivo externo que auxilia na recuperação da parte acidentada ou enferma, mas que não tenha sido perdida, a exemplo de talas, que ajudam a imobilizar o membro afetado.

A avaliação da necessidade de próteses e órteses é definida pela Perícia Médica Federal.

Importa trazer a informação de que caso o segurado compre próteses e órteses não prescritas ou não autorizadas pelo serviço médico do INSS, as despesas não serão reembolsadas.

Não menos importante, é garantido por lei o transporte da pessoa que se acidentou em trabalho, quando necessário.

O artigo 90 da Lei n° 8.213/91 dispõe que os benefícios são garantidos inclusive aos segurados já aposentados. Considerando que existem ainda muitos aposentados que estão no mercado de trabalho, esta é uma garantia necessária, caso fiquem incapacitados ou venham a sofrer uma deficiência.

A reabilitação é garantida também às pessoas deficientes não seguradas, na forma de direito assistencial, conforme previsto no artigo 203, inciso IV da Constituição de 1988.

O direito à reabilitação profissional é regulamentado pelo Decreto n° 3.048/1999, que disciplina os requisitos para sua realização e conclusão.

A habilitação ou reabilitação poderá ser feita por meio de convênios com empresas especializadas, públicas ou privadas, na forma do artigo 139 do Decreto n° 3.048/99.

Ao final da habilitação e reabilitação, será fornecido um certificado ao segurado, indicando a função para qual foi capacitado profissionalmente, nos termos do artigo 140 do Decreto n° 3.048/99.

As empresas que contem com mais de 100 empregados são obrigadas a ter um percentual mínimo de empregados contratados oriundos de programa de habilitação e reabilitação profissional, nos termos do artigo 93 da Lei n° 8.213/91, de forma que existe uma garantia mínima de empregos.

TIAGO GEVAERD FARAHOAB/PR 59.328

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