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Animais podem figurar como autores em ações judiciais quando defendem seus próprios interesses?

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#pratodosverem: artigo: Animais podem figurar como autores em ações judiciais quando defendem seus próprios interesses? Descrição da imagem: um cachorro em frente de um computador. Cores na foto: prata, cinza, vermelho, caramelo, preto e branco.
Direito Civil

Segundo o TJ/PR sim.

Os cães paranaenses Rambo e Skype tiveram decisão judicial a seu favor que altera drasticamente o atual entendimento a respeito da capacidade ativa dos animais em ações judiciais.

Isto por que, após decisão em sede de recurso, estes foram reconhecidos como Autores em uma ação que busca pensão alimentícia e indenização a título de dano moral em desfavor de seus antigos tutores, após a configuração de abandono e maus tratos.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJ/PR, reconheceu que os animais podem ser Autores em ação judicial em que buscam a defesa de seus próprios direitos, tendo plena capacidade para tanto.

Rambo e Spyke estavam, supostamente, em situação de abandono em uma residência no município de Cascavel/PR, após seus tutores os deixarem sozinhos por vinte e nove dias. Através de denúncias de vizinhos, fora constatado o abandono (em local insalubre, sem condições de higiene, sendo alimentados por vizinhos) sendo então os animais, após auxílio da Polícia Militar, resgatados por uma organização que luta pelos direitos dos animais naquele município.

Com o auxílio de referida organização (e por intermédio), os animais ajuizaram a demanda devida de alimentos em desfavor dos antigos tutores, bem como indenização moral, mas a ação fora extinta pelo Juízo de primeiro grau daquela comarca, sob a justificativa de que os animais não possuem capacidade para figurar como Autores em demanda judicial, extinguindo a ação sem julgamento do seu mérito.

Entretanto, a decisão fora reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, uma vez que, segundo o acórdão proferido, é cada vez mais recorrente que animais saiam do status de objeto, para figurarem como membros da família, em uma relação familiar de verdadeiro afeto, que não pode ser ignorada pelo Judiciário.

Os animais já são reconhecidos mundialmente como pessoas físicas não humanas, conforme Declaração de Toulon emitida em 29 de março de 2019, devendo ser reconhecida a personalidade jurídica do animal, que também sofre, sente dor, tristeza e tem discernimento para saber quando é mau tratado.

Neste viés, segundo o acórdão proferido pelo TJ/PR, o Superior Tribunal de Justiça – STJ já afastou, por mais de uma vez, a tese de que o animal é um objeto e tem “menor importância” perante o Judiciário, devendo ter seu bem estar considerado pelo Judiciário e sociedade em geral.

Neste contexto, os animais já são vistos no ordenamento jurídico como seres sencientes, devendo o estado propiciar a proteção devida, a qual se inclui o direito de ter tutela jurisdicional.

Desta feita, entendeu ser cabível o acesso à justiça pelos animais não humanos, podendo inclusive constar em polo ativo de demandas.

Com esse entendimento, Rambo e Spyke podem continuar a demandar a indenização devida pelos supostos maus tratos sofridos, além da pensão alimentícia mensal, devendo a ação, agora, ter seu regular andamento até decisão final.

Ressalta-se que a decisão não julgou o mérito da questão, quanto a ocorrer ou não os maus tratos alegados por Rambo e Spyke, mas o fato de serem considerados aptos à capacidade jurídica fará com que outros animais possam pleitear na justiça os seus direitos.

A íntegra da decisão pode ser consultada nos Autos n. 0059204-56.2020.8.16.0000.

Dra. Aline Gheur Derksen – OAB/PR n. 71.212

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