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Atestado durante as férias

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#pratodosverem: artigo: Atestado durante as férias. Descrição da imagem: um médico apresentando um atestado para o paciente. Cores na foto: branco, preto, azul, dourado, vermelho e cinza.
Direito do trabalho

Sabemos que quando um trabalhador fica doente é recomendado que este apresente atestado médico para justificar a sua ausência, e consequentemente comprovar a sua incapacidade para o trabalho.

Caso ocorra o afastamento do empregado, antes do início das férias, a empresa deve suspender o período das férias, ainda que já tenha efetuado o pagamento.

Destaca-se que as férias devem ser pagas em no máximo 2 dias antes do início do gozo do benefício.

Art. 145 da CLT– O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Na hipótese de afastamento antes das férias, a empresa será responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de atestado, e após o 16º dia, a remuneração ficará a cargo do INSS. Ocorrendo a alta médica, a empresa poderá conceder os dias das férias.

O mesmo não ocorre quando o trabalhador ficar doente durante as férias, infelizmente durante este período a incapacidade não gera nenhum efeito capaz de interromper ou suspender as férias já concedidas.

Não há nem mesmo a necessidade de apresentação de atestado médico para justificar a ausência ou incapacidade para o trabalho. Assim como a empresa não é obrigada a efetuar qualquer pagamento adicional, visto que o período já foi remunerado.

Contudo, se após as férias a doença persistir, cabe ao empregador efetuar o pagamento da remuneração nos primeiros 15 dias ou menos, dependendo do período do atestado, ultrapassado os 15 primeiros dias o empregado será encaminhado ao INSS, fazendo jus ao recebimento de auxílio-doença.

A responsabilidade do empregador iniciará no dia seguinte ao término das férias, conforme indica a Instrução Normativa nº 77/2015, art. 303 § 2º:

§ 2º – No caso da DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.

Desta forma, ocorrendo a incapacidade durante as férias, o período segue normalmente, não há que se falar em cancelamento, suspensão das férias, ou encaminhamento ao INSS durante a concessão.

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